Está a decorrer, até 24 de maio, a fase de submissão de candidaturas.
São abrangidos pelo Passaportes Emprego 3i os projetos conjuntos
apresentados por uma entidade promotora que, em regra, envolva um mínimo de 10 empresas beneficiárias,
a qual desenvolve um programa de estágios nesse
conjunto de empresas, maioritariamente composto por PME, com o objetivo de promover
o apoio a estágios dirigidos a jovens desempregados, inscritos nos
Centros de Emprego, com diversos graus de ensino e de
qualificações, perspetivando uma futura integração estável e duradoura no
mercado de trabalho e, eventualmente, a contratação sem termo subsequente ao
estágio.
Objetivos
Os Passaportes Emprego 3i
têm como objetivos, no âmbito da promoção de emprego jovem:
a) Complementar e desenvolver as competências dos
jovens que procuram um primeiro ou um novo emprego, de forma a melhorar o seu
perfil de empregabilidade e apoiar a transição entre o sistema de qualificações
e o mercado de trabalho;
b) Promover o conhecimento sobre novas formações
e competências junto dos empregadores e promover a criação de emprego em novas
áreas;
c) Promover o desenvolvimento de recursos humanos
nas respetivas áreas de abrangência.
Condições
de Acesso
Para além do estabelecido no regulamento
específico da medida Passaportes Emprego 3i e no regulamento do SI Qualificação
de PME, bem como de outra legislação aplicável, as candidaturas deverão
observar ainda as condições previstas no AAC N.º 01/SI/2013.
Âmbito
territorial
As candidaturas só podem abranger
empresas beneficiárias com estabelecimentos localizados nas regiões
Norte, Centro ou Alentejo, devendo cada candidatura ser
autonomizada para cada uma dessas regiões.
Prazos
para a Apresentação de Candidaturas
Entre o dia 24 de abril de 2013 e o
dia 24 de maio de 2013 (24 horas).
Dotação
Orçamental
A dotação orçamental global afeta ao presente
Aviso é de 40,8 milhões de euros.
Consulte o AAC N.º 01/SI/2013 para saber a dotação indicativa por Programa Operacional do Norte, do Centro e do Alentejo.
Consulte o AAC N.º 01/SI/2013 para saber a dotação indicativa por Programa Operacional do Norte, do Centro e do Alentejo.
Legislação
A modalidade de projetos conjuntos Passaportes
Emprego 3i tem enquadramento no Regulamento do Sistema de Incentivos à
Qualificação e Internacionalização de PME, com as adaptações decorrentes do
Regulamento Específico aprovado através da Portaria nº 408/2012, de 14 de
dezembro, e alterado através da Portaria nº 156/2013, de 18 de abril, adiante
também designado por regulamento específico.