terça-feira, 16 de julho de 2013

Programa Estágios Profissionais


EM QUE CONSISTE
Estágios profissionais de 12 meses, não prorrogáveis.
Nota: Não são abrangidos por este Programa os estágios curriculares de quaisquer cursos ou estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.

OBJETIVOS
  • Fomentar Complementar e desenvolver as competências dos jovens que procuram um primeiro ou um novo emprego, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade
  • Promover a integração profissional de desempregados em situação mais desprotegida
  • Apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho
  • Promover o conhecimento sobre novas formações e competências junto das empresas e promover a criação de emprego em novas áreas
  • Apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva
DESTINATÁRIOS
Desempregados inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional e que se encontrem numa das seguintes situações:
  • Com idade entre os 25 e os 30 anos, inclusive
  • Com idade superior a 30 anos, à procura de novo emprego e desde que tenham obtido há menos de 3 anos uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e não tenham registos de remunerações na segurança social nos 12 meses anteriores à data da candidatura
  • Integrem família monoparental
  • Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados
No caso de pessoas com deficiência e incapacidade não se aplicam os limites de idade atrás referidos.
Nota: Os destinatários que frequentem ou tenham frequentado um estágio profissional financiado por fundos públicos só podem frequentar um novo estágio ao abrigo deste Programa caso tenham, após o início do anterior estágio, obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ ou uma qualificação em área de formação diferente e o novo estágio seja nessa área.
ENTIDADES PROMOTORAS
  • Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos
  • Autarquias locais
APOIOS
Para os estagiários
  • Bolsa de estágio, cujo valor é o seguinte:
    • 1,65 IAS* – para estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8
    • 1,4 IAS – para estagiários com qualificação de nível 5
    • 1,3 IAS – para estagiários com qualificação de nível 4
    • 1,2 IAS – para estagiários com qualificação de nível 3
    • 1 IAS – para os restantes casos
  • Subsídio de alimentação
  • Seguro de acidentes de trabalho
No caso de estagiário com deficiência e incapacidade, caso a entidade não assegure o transporte entre a residência habitual e o local de estágio, o estagiário tem ainda direito ao pagamento das despesas de transporte ou a subsídio de transporte.
*Valor do IAS em 2013: € 419,22.
Para as entidades promotoras
  • Comparticipação na bolsa de estágio, nos seguintes termos:
    • Em 100%, relativamente ao 1º estagiário, no caso de entidades com 10 trabalhadores ou menos ou no caso de autarquias locais, desde que não tenham já obtido idênticas condições de apoio noutro estágio financiado por fundos públicos
    • Em 80% do respetivo valor, nas seguintes situações:
      • Relativamente ao 1º estagiário, quando tenha já obtido comparticipação integral noutro estágio financiado por fundos públicos
      • Relativamente aos restantes estagiários, no caso de entidades com 10 trabalhadores ou menos ou no caso de autarquias locais
      • No caso de entidades com mais de 10 trabalhadores
  • Comparticipação no subsídio de alimentação, até ao valor que nessa matéria se encontra fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas
  • Comparticipação no pagamento do prémio do seguro de acidentes de trabalho, até 3% de 1,3 IAS
Notas:
i) No caso de estagiários com deficiência e incapacidade cujas bolsas sejam comparticipadas em 80%, o montante apurado é majorado em 10 pontos percentuais.
ii) No caso de estagiários que integrem família monoparental ou dos estagiários cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam se encontrem em situação de desemprego, a comparticipação na bolsa de estágio corresponde a 100% do valor da mesma.
CONDIÇÕES DE CANDIDATURA
As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podem candidatar-se ao programa, devendo para o efeito fazer prova dessa situação.
As entidades que pretendam candidatar-se a promotoras de estágios profissionais no âmbito deste Programa estão impedidas de selecionar destinatários com quem tenham estabelecido, nos 12 meses que precedem a data da candidatura, uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão.

REGIME ESPECIAL
Os projetos reconhecidos ao abrigo do regime especial de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região beneficiam das seguintes condições:
  • Os estágios podem ter a duração de 6, 9, 12 ou 18 meses, não prorrogáveis;
  • Podem abranger, como destinatários, os desempregados inscritos nos centros de emprego ou nos centros de emprego e formação profissional, com idade entre os 18 e os 24 anos, inclusive.
CANDIDATURA
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do site do IEFP ou do portal NetEmprego no serviço de Candidaturas Eletrónicas a Medidas de Emprego.
ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO E NORMATIVO
Para obter informação mais detalhada dirija-se ao Centro de Emprego da sua área ou consulte:
No caso de candidaturas apresentadas ao abrigo das anteriores portarias, devem ser consultados os seguintes regulamentos:
MAIS INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS
Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:
Outros documentos: Ficha síntese.