As novas tabelas de IRS já foram publicadas em Diário da República. Saiba quanto vai perder mensalmente no seu ordenado.
Consulte aqui as novas tabelas de IRS
Pretende, por um lado, dar a conhecer projectos, associações e iniciativas sociais em Portugal e no Mundo. Constitui-se, por outro lado, como um espaço de debate a todos os que queiram partilhar dúvidas e reflexões sobre situações reais de vida. O presente Blog foi criado por um grupo de Assistentes Sociais, Advogados e Economistas, que estão atentos ao mundo actual. Comunique através do contacto electrónico: respostas.sociais.blog@gmail.com
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terça-feira, 15 de janeiro de 2013
Guia Para Pedir Factura
Para quem vende bens e presta serviços, a emissão de factura passou a ser
obrigatória em qualquer transação, mesmo quando está em causa um simples
café.
Por outro lado, o consumidor tem a possibilidade de deduzir no IRS algum
do IVA pago em certos serviços. Mas, afinal, que dados têm de constar da
fatura? O nome, o número de identificação fiscal, a morada?
1 - O que deve constar de uma
factura
(tal como vem descrito no Código do IVA)
2 - Facturas para particulares
(pessoas que não exercem qualquer atividade económica)
Exemplo: Jantar num restaurante = €30
IVA = €6,9
Dedução = 5% de €6,9 (ou seja, €0,345)
Procedimento: Sempre que pedir para incluir o seu NIF numa factura dos
serviços acima mencionados (a dedução é válida para qualquer membro do
agregado familiar), as entidades que lhe venderam bens ou serviços são
obrigadas a comunicar os dados da fatura à Autoridade Tributária. Assim, a
informação sobre a dedução do IVA é automática. No entanto, é sempre
aconselhável guardar a fatura por um período de quatro anos. Até porque nem
todas as empresas podem ser afoitas a comunicar os dados ao fisco. Se estiver
registado no Portal das Finanças, pode seguir todas as suas faturas em
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/factemipf/home.action
3 - Fcaturas para empresas e
independentes
(todos os que exercem atividades económicas tributadas em IRS na categoria
B ou em IRC e são sujeitos a IVA embora possam beneficiar de isenção)
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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
Trabalhar no Estrangeiro - Informe-se Antes de Partir!
Divulga-se o Manual Trabalhar no Estrangeiro - Informe-se antes de partir! Da autoria
da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, do
Instituto da Segurança Social, I.P., do Instituto do Emprego e Formação
Profissional, I.P., da Autoridade para as Condições do Trabalho e da Autoridade
Tributária e Aduaneira.
Clique
aqui
para descarregar
Conteudo disponível em http://www.otsh.mai.gov.pt/?area=203&mid=000&sid=1&sid=000&cid=CNT50b919880827b
sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
COOPJOVEM: Apoio Financeiro a Pessoas Interessadas em Criar um Projecto
O
programa COOPJOVEM destina-se a apoiar a criação de
cooperativas, e prevê a atribuição de uma bolsa de 691,71 euros aos
jovens licenciados interessados em desenvolver um projeto,
que exija dedicação exclusiva.
O que é o COOPJOVEM?
O COOPJOVEM é um programa de apoio ao empreendedorismo cooperativo, destinado a apoiar os/as jovens na criação de cooperativas, como forma de desenvolvimento de uma cultura solidária e de cooperação, facilitando a criação do seu próprio emprego e a definição do seu trajeto de vida.
A quem se destina:
- Jovens dos 18 aos 30 anos que pretendam constituir uma nova cooperativa que integre de 5 a 9 cooperadores/as;
- Jovens dos 18 aos 40 anos que pretendem criar, com o limite máximo de nove jovens agricultores, uma cooperativa agrícola ou uma nova secção em cooperativas agrícolas já existentes que tenham até 10 trabalhadores/as.
Os/As jovens devem ser detentores/as de um projeto cooperativo, que ainda se encontre na fase da ideia, com potencial de crescimento, e que responda a uma necessidade dos seus membros, e que possuam residência nas regiões de convergência (Norte, Centro e Alentejo).
Que apoios são concedidos pelo COOPJOVEM?
- Bolsa aos/às jovens para o desenvolvimento do projeto cooperativo que inicialmente se encontre na fase da ideia;
- Apoio técnico aos/às jovens para alargamento de competências na área do empreendedorismo cooperativo e capacitação na estruturação do projeto cooperativo;
- Acesso a crédito ao investimento, bonificado e garantido nos termos da tipologia MICROINVEST, prevista no artigo 9.º da Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro.
A Bolsa do COOPJOVEM é:
1 - um incentivo mensal:
- no valor de 691,70 € para jovens com ensino superior completo;
- no valor de 544,99 € para jovens com ensino secundário completo;
- no valor de 419,22 € para jovens com 9.º ano e sem ensino secundário completo;
2 - a atribuir durante um período mínimo de 2 meses e até ao máximo de 6 meses.
Depois de preenchido e gravado, o ficheiro do Formulário de Candidatura deverá ser enviado para o e-mail: form.coopjovem@cases.pt
Documentos para Download:
Portaria n.º 432-E/2012, 31 dezembro
Portaria 985/2009, de 4 de setembro
Para esclarecimentos adicionais: coopjovem@cases.pt
Cauções de Serviços Públicos: Exija a Devolução até ao Fim de 2013
Apesar de esta possibilidade estar prevista na lei desde 2007, muitos
consumidores ainda não exigiram a devolução das cauções dos seus contratos de
água, eletricidade e gás. O prazo inicial foi prolongado até ao final
de 2013.
Basta enviar um requerimento à Direção-Geral do Consumidor, para a morada
Praça Duque de Saldanha, nº 31-3º, 1069-013 Lisboa, ou preencha o formulário no portal.
Se
tiver mais do que um contrato, pode requerer a devolução das cauções na
mesma carta. Identifique bem cada contrato, com número e titular.
Neste requerimento, devem constar:
- identificação do consumidor, com cópia do B.I. ou cartão do cidadão e do cartão de contribuinte;
- identificação da empresa;
- n.º do contrato e a morada de fornecimento;
- NIB da conta bancária do consumidor;
- caso não seja o titular do contrato (porque este faleceu), mencione em que qualidade se apresenta: como herdeiro ou cabeça de casal da herança.
As cauções para acesso aos serviços de água, eletricidade e gás são
proibidas desde 1999.
O decreto-lei que as proíbe foi publicado em 8 de Junho de 1999 e entrou em
vigor 90 dias depois, em setembro de 1999.
A partir desta última data, a cobrança de cauções está proibida. Mas
também as cauções cobradas ilegalmente após essa data devem ser devolvidas.
Os serviços possuem a informação necessária para saber se pagou e tem
direito à restituição.
Não tem de fazer prova. Mas só pode exigir a restituição se o contrato não
estiver em nome de uma empresa ou de um profissional.
quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
Como Actuar em Caso de Desaparecimento de Crianças / Jovens
Em caso de desaparecimento de crianças e/ou jovens e
depois dos familiares e amigos terem esgotado as tentativas de localização
baseadas nas rotinas, quer dos locais frequentados, quer dos horários
habituais, a comunicação do desaparecimento às autoridades – Polícia
local ou o 112 - deve ser realizada
imediatamente.
Associação Portuguesa de Crianças Desaparecidas: Apoios 24 horas
http://www.ap-cd.pt/
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