O Governo aprovou as novas regras do subsídio de desemprego para os
trabalhadores independentes e empresários em nome individual.
Vão ser
abrangidos os sócios gerentes de empresas e os empresários em nome individual.
De fora ficam os produtores agrícolas. Vão ter direito a subsídio de desemprego
os empresários que cessem actividade de forma involuntária, que tenham a
situação contributiva regularizada e estejam inscritos nos centros de emprego.
Para ter direito ao subsídio de desemprego, o candidato tem de ter cerca de dois anos de descontos. O decreto-lei entrará em vigor no dia 1 de Janeiro. O Governo decidiu também reduzir o complemento solidário para idosos e o rendimento social de inserção para os valores de há quatro anos.
Para ter direito ao subsídio de desemprego, o candidato tem de ter cerca de dois anos de descontos. O decreto-lei entrará em vigor no dia 1 de Janeiro. O Governo decidiu também reduzir o complemento solidário para idosos e o rendimento social de inserção para os valores de há quatro anos.