Apesar de esta possibilidade estar prevista na lei desde 2007, muitos
consumidores ainda não exigiram a devolução das cauções dos seus contratos de
água, eletricidade e gás. O prazo inicial foi prolongado até ao final
de 2013.
Basta enviar um requerimento à Direção-Geral do Consumidor, para a morada
Praça Duque de Saldanha, nº 31-3º, 1069-013 Lisboa, ou preencha o formulário no portal.
Se
tiver mais do que um contrato, pode requerer a devolução das cauções na
mesma carta. Identifique bem cada contrato, com número e titular.
Neste requerimento, devem constar:
- identificação do consumidor, com cópia do B.I. ou cartão do cidadão e do cartão de contribuinte;
- identificação da empresa;
- n.º do contrato e a morada de fornecimento;
- NIB da conta bancária do consumidor;
- caso não seja o titular do contrato (porque este faleceu), mencione em que qualidade se apresenta: como herdeiro ou cabeça de casal da herança.
As cauções para acesso aos serviços de água, eletricidade e gás são
proibidas desde 1999.
O decreto-lei que as proíbe foi publicado em 8 de Junho de 1999 e entrou em
vigor 90 dias depois, em setembro de 1999.
A partir desta última data, a cobrança de cauções está proibida. Mas
também as cauções cobradas ilegalmente após essa data devem ser devolvidas.
Os serviços possuem a informação necessária para saber se pagou e tem
direito à restituição.
Não tem de fazer prova. Mas só pode exigir a restituição se o contrato não
estiver em nome de uma empresa ou de um profissional.