Publicado
ontem em Diário da República diploma para abertura de concurso que permite
entrada de 600 professores no quadro.
Segundo
o decreto-lei 7/2013 publicado ontem, os docentes dos ensinos básico e
secundário e do pré-escolar que sejam colocados num quadro de zona através do
concurso extraordinário, têm direito a concorrer no próximo concurso interno
para agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
O
ingresso na carreira é feito no primeiro escalão da tabela salarial, ficando os
docentes sujeitos aos "condicionalismos" impostos pelo Orçamento do
Estado para 2013.
A
dotação das vagas a preencher será fixada por portaria dos Ministérios das
Finanças e da Educação, mas o ministro Nuno Crato já avançou que se tratam de
cerca de 600 vagas.
Poderão
concorrer a esse concurso os professores que nos últimos três anos tenham
trabalhado durante 365 dias no ensino público com contrato de trabalho a termo
e tenham tido avaliação de desempenho não inferior a "Bom".
Para
efeitos de ingresso na carreira, a colocação produzirá efeitos a 1 de Setembro
de 2013.