Para quem vende bens e presta serviços, a emissão de factura passou a ser
obrigatória em qualquer transação, mesmo quando está em causa um simples
café.
Por outro lado, o consumidor tem a possibilidade de deduzir no IRS algum
do IVA pago em certos serviços. Mas, afinal, que dados têm de constar da
fatura? O nome, o número de identificação fiscal, a morada?
1 - O que deve constar de uma
factura
(tal como vem descrito no Código do IVA)
- Os
nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do
fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou
adquirente, bem como os correspondentes números de identificação fiscal
dos sujeitos passivos de imposto;
- A
quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços
prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da
taxa aplicável;
- O
preço, líquido de imposto, e os outros elementos incluídos no valor
tributável;
- As
taxas aplicáveis e o montante de imposto devido;
- O
motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso;
- A
data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que
os serviços foram realizados ou em que foram efetuados pagamentos
anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a
da emissão da fatura.
2 - Facturas para particulares
(pessoas que não exercem qualquer atividade económica)
- A
inclusão do número de identificação fiscal (NIF) só é obrigatória no
caso em que a fatura sirva para beneficiar da dedução do IVA no IRS (ver
alínea e). Em todos os outros casos, não há qualquer obrigação de dar o
NIF;
- A
inclusão do nome e da morada só é obrigatória em facturas com valor
igual ou superior a 1000 euros;
- Além
da factura normal e da factura-recibo (os "antigos" recibos
verdes), existe a factura simplificada. Esta não tem campos para a
colocação do nome e da morada do consumidor e só pode ser emitida por
retalhistas e vendedores ambulantes quando o valor não ultrapasse os
€1000; noutras vendas ou prestações de serviços quando o valor não
ultrapasse os 100 euros;
- Se
a factura disser respeito a uma compra ou a um serviço de um dependente,
que possa deduzir no IRS (despesas de saúde, educação, lares), basta
pedir a factura em nome desse dependente. O NIF não é obrigatório. No
entanto, quando for preencher a sua declaração de IRS, todos os
dependentes terão de ter um NIF, incluindo um recém-nascido;
- Dedução
do IVA no IRS
- Montante
máximo que pode deduzir: €250
- Dedução:
5% do IVA pago em cada factura
- Serviços:
Manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos, peças e
acessórios; alojamento; restauração; salões de cabeleireiro e institutos
de beleza
- Exigência:
A factura deve ter o seu número de identificação fiscal (NIF)
Exemplo: Jantar num restaurante = €30
IVA = €6,9
Dedução = 5% de €6,9 (ou seja, €0,345)
Procedimento: Sempre que pedir para incluir o seu NIF numa factura dos
serviços acima mencionados (a dedução é válida para qualquer membro do
agregado familiar), as entidades que lhe venderam bens ou serviços são
obrigadas a comunicar os dados da fatura à Autoridade Tributária. Assim, a
informação sobre a dedução do IVA é automática. No entanto, é sempre
aconselhável guardar a fatura por um período de quatro anos. Até porque nem
todas as empresas podem ser afoitas a comunicar os dados ao fisco. Se estiver
registado no Portal das Finanças, pode seguir todas as suas faturas em
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/factemipf/home.action
3 - Fcaturas para empresas e
independentes
(todos os que exercem atividades económicas tributadas em IRS na categoria
B ou em IRC e são sujeitos a IVA embora possam beneficiar de isenção)
- As
facturas e as facturas-recibo têm de conter o nome (ou a firma ou a
denominação social) e a sede (ou domicílio), além do NIF;
- As
facturas simplificadas podem ser usadas em transmissões de bens e
prestações de serviços (que não as de retalhistas ou vendedores
ambulantes) em que o montante da factura não seja superior a 100 euros.
Neste caso, é obrigatória a inclusão do NIF;
- Em
facturas eletrónicas, todos os dados do consumidor têm de ser colocados
eletronicamente também. Não se podem preencher os campos,
posteriormente, "à mão";
- Os
sujeitos passivos de IVA que sejam pessoas singulares beneficiam da
dedução do IVA no IRS (ver alínea 5 do ponto 2). Mas as facturas
relativas a aquisições efectuadas no âmbito da sua actividade
empresarial ou profissional não são válidas.
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