quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Benefícios para quem Contrata Pessoas com 45 anos ou mais

Desde o início desta semana que as empresas que contratem pessoas inativas ou desempregadas com 45 ou mais anos passam a receber uma devolução total ou parcial da Taxa Social Única paga por estes funcionários. 

O diploma, que entrou em vigor a quatro de fevereiro, pretende estimular a contratação de pessoas cuja idade por vezes pode dificultar a reinserção no mercado de trabalho. Assim, as empresas que contratem estes funcionários passam a receber entre 75% e 100% do valor pago pela Taxa Social Única, consoante o contrato seja a termo certo ou indeterminado. 

A devolução do valor da TSU não pode exceder os 200 euros, mas acaba por ser uma redução dos encargos da empresa e por isso um estímulo à contratação. 

O apoio tem uma duração máxima de 18 meses e só se alarga a empresas que promovam a criação líquida de emprego. 

A quem se destina:

1 - Desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, ou equiparado, inscritos no centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos;
2 -  Inativos, ou seja, pessoas que não estejam inscritas no centro de emprego nem inscritas na segurança social como trabalhadores de determinada entidade ou como trabalhadores independentes nos  12 meses que precedem a data da candidatura à Medida.

Requisitos:

1 - O apoio só é concedido quando for celebrado um contrato de trabalho, a tempo parcial ou a tempo completo;
2 - É essencial que haja uma criação líquida de emprego. 

Como? 
Quando o empregador atingir por via do apoio um número  total de trabalhadores superior à média mais baixa dos trabalhadores registados nos quatro, seis ou 12 meses que precedem a data da apresentação da candidatura ou quando, a partir da contratação e pelo menos durante o período de duração do apoio financeiro, o empregador registar um número total de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores atingido por via do apoio.