Desde o início desta semana que as empresas que contratem pessoas
inativas ou desempregadas com 45 ou mais anos passam a receber uma devolução
total ou parcial da Taxa Social Única paga por estes funcionários.
O diploma, que entrou em vigor a quatro de fevereiro, pretende estimular a contratação de pessoas cuja idade por vezes pode dificultar a reinserção no mercado de trabalho. Assim, as empresas que contratem estes funcionários passam a receber entre 75% e 100% do valor pago pela Taxa Social Única, consoante o contrato seja a termo certo ou indeterminado.
A devolução do valor da TSU não pode exceder os 200 euros, mas acaba por ser
uma redução dos encargos da empresa e por isso um estímulo à contratação.
O apoio tem uma duração máxima de 18 meses e só se alarga a empresas que
promovam a criação líquida de emprego.
A quem se destina:
1 - Desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, ou equiparado, inscritos no centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos;
1 - Desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, ou equiparado, inscritos no centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos;
2 - Inativos, ou seja, pessoas que não estejam inscritas no
centro de emprego nem inscritas na segurança social como trabalhadores de
determinada entidade ou como trabalhadores independentes nos 12 meses que
precedem a data da candidatura à Medida.
Requisitos:
1 - O apoio só é concedido quando for celebrado um contrato de trabalho, a tempo parcial ou a tempo completo;
2 - É essencial que haja uma criação líquida de emprego.
Como?
Quando o empregador atingir por via do apoio um número total de trabalhadores superior à média mais baixa dos trabalhadores registados nos quatro, seis ou 12 meses que precedem a data da apresentação da candidatura ou quando, a partir da contratação e pelo menos durante o período de duração do apoio financeiro, o empregador registar um número total de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores atingido por via do apoio.
Como?
Quando o empregador atingir por via do apoio um número total de trabalhadores superior à média mais baixa dos trabalhadores registados nos quatro, seis ou 12 meses que precedem a data da apresentação da candidatura ou quando, a partir da contratação e pelo menos durante o período de duração do apoio financeiro, o empregador registar um número total de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores atingido por via do apoio.