Prazos, rendimentos e despesas: domine a arte de bem preencher a
declaração de IRS. A 1.ª fase decorre em março, para quem entrega em
papel, e em abril, se submete pela Net. A 2.ª fase desenrola-se em abril
e maio.
Se só tem rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A)
ou de pensões (categoria H) e prefere entregar em papel, deve fazê-lo
entre 1 e 31 de março.
Dirija-se a um serviço de Finanças, posto móvel
da Autoridade Tributária e Aduaneira ou a uma junta de freguesia
aderente. Além da declaração e dos anexos, leve o cartão do cidadão ou
bilhete de identidade e número de contribuinte de todos os elementos do
seu agregado. Quem tem rendimentos das restantes categorias ou
acumula-os com os das categorias A e/ou H deve entregar os impressos
durante o mês de abril.
Quem prefere a via online entrega a declaração em abril se só tem
rendimentos da categoria A e/ou H; ou, em maio, caso receba rendimentos
de outras categorias. Para entregar pela Net, através do Portal das Finanças,
basta pedir a senha de acesso no menu “solicitar senha” e aguardar 2 a 5
dias.
Esta é enviada para o seu domicílio fiscal. Se vai apresentar o
IRS como casado ou unido de facto, peça a senha para ambos.
Quem entregar o IRS pelo Portal das Finanças tem uma boa parte do
trabalho feito, pois alguns campos da declaração estão pré-preenchidos.
No entanto, convém confirmar se os dados estão corretos. Caso haja
erros, cabe ao contribuinte corrigi-los.
Para simplificar o preenchimento e entrega da declaração de IRS, disponibilizamos gratuitamente aos nossos subscritores uma aplicação fácil e intuitiva, o IRX.
Esta plataforma de entrega online, que poderá descarregar para o seu
computador, vem complementar o Guia Fiscal que recebeu com a edição de
janeiro da DINHEIRO & DIREITOS.
Se já tem o IRX instalado no
computador, só precisa de reativar o seu código no menu Ajuda (clique na
opção Reactivar o meu código). Ao inserir os rendimentos e despesas de
2012, o nosso simulador faz ainda uma projeção do imposto a pagar em
2014 (relativo à declaração de 2013). Esta projeção baseia-se nas
medidas do Orçamento do Estado de 2013.
Cumpra os prazos de entrega, pois os atrasos são penalizados, e o
“castigo” mínimo corresponde a 18,75 euros. Se indicar o número de conta
bancária (NIB) na declaração, possivelmente receberá o reembolso de IRS
mais cedo, se a ele tiver direito.
Os contribuintes só com rendimentos de pensões ou de trabalho
dependente até 4104 euros não têm de entregar a declaração de IRS, tal
como aqueles que têm apenas rendimentos sujeitos a taxas liberatórias,
por exemplo, de juros de depósitos a prazo. O mesmo aplica-se a quem
esteve desempregado durante todo o ano. Se esteve desempregado apenas
uma parte do ano, só terá de preencher o IRS caso tenha ganho mais de
4104 euros.