Os bombeiros voluntários que combatam incêndios florestais no período de
férias e descanso de Verão ficam, a partir deste sábado, isentos do
pagamento de IRS sobre as compensações e subsídios que recebam, de
acordo com um diploma que acaba de ser publicado em Diário da República.
Segundo informações avançadas pela agência Lusa, o IRS não incide sobre as compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios florestais e nos termos do respetivo enquadramento legal.
Recorde-se que, em Maio deste ano, Filipe Lobo D'Avila, secretário de Estado da Administração Interna, afirmou que isentar os bombeiros voluntários que integrem dispositivos de combate a incêndios florestais durante o período de férias e descanso do pagamento de IRS soluciona um problema que se arrastava há 22 anos.
"Esta matéria está por resolver há 22 anos", disse, à data, Lobo D'Avila, aquando da apresentação no Parlamento da proposta de lei do Governo que isentava de IRS os bombeiros voluntários nestas circunstâncias.
Segundo informações avançadas pela agência Lusa, o IRS não incide sobre as compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios florestais e nos termos do respetivo enquadramento legal.
Recorde-se que, em Maio deste ano, Filipe Lobo D'Avila, secretário de Estado da Administração Interna, afirmou que isentar os bombeiros voluntários que integrem dispositivos de combate a incêndios florestais durante o período de férias e descanso do pagamento de IRS soluciona um problema que se arrastava há 22 anos.
"Esta matéria está por resolver há 22 anos", disse, à data, Lobo D'Avila, aquando da apresentação no Parlamento da proposta de lei do Governo que isentava de IRS os bombeiros voluntários nestas circunstâncias.