O que é o part-time
- Trabalho com período de trabalho semanal médio inferior ao trabalho comparável praticado em tempo inteiro
- Pode ser prestado apenas em alguns dias por semana, mês ou ano, devendo ser estabelecido por acordo
Preferência na admissão de part-time
Os instrumentos de regulamentação colectiva devem estabelecer
preferência para pessoas com responsabilidades familiares, com
capacidade de trabalho reduzida, com deficiência ou doença crónica ou
estudantes
Direitos do trabalhador a part-time
- Retribuição base e outras prestações previstos na lei ou instrumentos de regulamentação colectiva ou, caso sejam mais favoráveis, uma proporção do auferido pelo trabalhador a tempo inteiro
- Subsídio de refeição normal da empresa, excepto quando o período diário de trabalho seja inferior a 5 horas, caso em que este deve ser calculado em proporção do período normal de trabalho
Para informação adicional, consulte os artigos 150º a 156º do Código do Trabalho, disponível aqui.