DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO
Ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os sujeitos passivos que,
no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS e não
optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social
e rendimentos do trabalho dependente, de montante inferior a 72% de 12 vezes
o salário mínimo nacional mais elevado (€ 4 104,00).
Identificação Fiscal
É obrigatória a indicação do NIF de todos os dependentes, ascendentes ou colaterais
para os quais são invocadas deduções, o qual pode ser obtido em qualquer
Serviço de Finanças ou nas Lojas do Cidadão.
Como aceder aos seus impostos?
Para entregar declarações, consultar os seus impostos e utilizar as restantes
funcionalidades disponíveis no: www.portaldasfinancas.gov.pt, deve solicitar, neste site, se ainda não a possui, uma senha de acesso através da opção NOVO UTILIZADOR.
A senha é enviada pelo correio para a morada fiscal.
Como entregar sua declaração de IRS via internet?
Fases envolvidas no processo de entrega:
• Verificar se possui a(s) senha(s) de identificação do(s) contribuinte(s)
• Reunir todos os documentos de rendimentos e despesas a declarar
• Entrar no site www.portaldasfinancas.gov.pt
• Selecionar: Cidadãos/Entregar/Declarações/IRS e selecionar a ação pretendida
• Preencher a declaração, verificar se os dados pré-preenchidos estão corretos e
corrigi-los se for caso disso
• Verificar e corrigir erros utilizando o botão Validar
• Simular o valor do seu Reembolso ou Nota de Cobrança (opcional)
• Guardar a informação preenchida (opcional)
• Submeter a declaração
• Consultar a situação da declaração (48 horas após submissão)
• Corrigir a declaração (se esta tiver erros centrais), num prazo de 30 dias após a
submissão, através da opção Cidadãos/Entregar/Declarações/IRS/Corrigir.
Nota: Toda esta informação e outra adicional pode ser consultada em:
www.portaldasfinancas.gov.pt
Como resolver anomalias detetadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira
(AT) depois da submissão?
Pode consultar se os elementos declarados são divergentes daqueles que a
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possui.
Pode alterar os elementos declarados, ou justificar a divergência, via internet.
Para o efeito deve utilizar a opção: Cidadãos/Entregar/Declarações/IRS/Consultar/
Divergências.
Como obter o comprovativo legal da declaração?
O comprovativo legal de entrega das declarações do IRS através da internet pode
ser obtido por impressão, no seu próprio equipamento de acesso à internet, do
documento correspondente à declaração entregue, através da opção: Cidadãos/
Obter/Comprovativos/IRS/Declaração.
O comprovativo só estará disponível após a declaração ser considerada certa.
Como obter certidões de IRS?
Para obter uma certidão de liquidação de IRS pela internet deve utilizar a opção:
Cidadãos/Obter/Certidões/Efetuar pedido/Liquidação de IRS.
Depois de indicar o ano, a certidão é gerada e pode ser impressa no seu computador.
A certidão emitida por via eletrónica contém, no canto inferior esquerdo, uma caixa
denominada “Elementos para validação da certidão”, que permite que a entidade
destinatária da mesma comprove a sua autenticidade através da opção:
Cidadãos/Obter/Certidões/Validação de Documento, bastando para tal inserir
aqueles elementos sem necessidade de qualquer autenticação.
O que posso consultar na internet, relativo ao IRS?
Na opção Cidadãos/Consultar/Declarações/IRS poderá consultar as declarações
entregues nos últimos anos e as divergências detetadas.
Na opção Cidadãos/Obter/Comprovativos/IRS/Declaração poderá obter um
comprovativo da entrega da declaração de IRS.
Na opção Cidadãos/Consultar/Informação Financeira/Movimentos Financeiros
poderá aceder à informação de cobrança.
Para tratar do seu IRS pela internet siga atentamente estes passos:
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Em caso de dúvida contacte o Centro de Atendimento Telefónico da Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT).
Dias úteis das 8H30 às 19H30