Instituição: Universidade de Lisboa
Tipo: Sem relação prévia de emprego público
Qualificação pedida: Licenciatura em Psicologia
Período de candidatura: até 10 de Abril de 2014
Edital:
“Diário da República, suplemento – Aviso n.º 4257-A/2014, de 27.03 Correio da Manhã de 31.03Aviso n.º 4257-A/2014
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um
posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior,
do mapa de pessoal não docente do Estádio Universitário de
Lisboa.
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela
Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, torna -se público que, por despacho
do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz
Serra, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de
10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso
no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho,
na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer
funções no Núcleo de Saúde e Bem -Estar do Estádio Universitário de
Lisboa (EULisboa).
1 — Modalidade do procedimento: o presente aviso reveste a forma
de procedimento concursal comum, por inexistir reservas de recrutamento
constituídas, quer no próprio serviço, quer na Direção -Geral da
Administração e do Emprego Público, de acordo com a informação
disponibilizada no seu sítio institucional.
2 — Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina -se
à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no
mapa de pessoal não docente do Estádio Universitário de Lisboa, de
acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 6.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de fevereiro.
3 — Enquadramento legal: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro;
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei n.º 59/2008,
de 11 de setembro; Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e
republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro.
4 — Local de trabalho: o posto de trabalho situa -se nas instalações
da Universidade de Lisboa.
5 — Caraterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho a
procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral
de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de fevereiro.
5.1 — O Técnico Superior desempenhará as suas funções de Psicólogo
no Núcleo de Saúde e Bem -Estar do Estádio Universitário de Lisboa
competindo -lhe, designadamente:
a) Dar consultas de Psicologia com responsabilidade e autonomia
técnica, ainda que com o enquadramento do Coordenador do Núcleo
de Saúde e Bem -Estar e a direção clínica do Centro Médico do EULisboa;
b) Apoiar o Coordenador do Núcleo e Saúde e Bem -Estar na organização
dos serviços de apoio psicológico e medicina no trabalho;
c) Representar o serviço em assuntos da sua especialidade, elaborando,
autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus
de complexidade, e executando outras atividades de apoio geral ou
especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas
dos diferentes núcleos e serviços.
6 — Posição remuneratória: na sequência do procedimento concursal
ora solicitado irá ser proposta aos candidatos selecionados a segunda
posição remuneratória da carreira e categorias respetivas, a que corresponde,
para Técnico Superior, o nível remuneratório 15, nos termos
do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, num montante
pecuniário de 1201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito
cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro,
de acordo com a verba disponível cabimentada.
7 — Requisitos de admissão:
7.1 — Serem detentores, até à data limite para apresentação das candidaturas,
dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Titularidade de licenciatura ou grau académico superior, nos
termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008, não havendo
possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação
ou experiência profissional.
7.3 — Constitui requisito preferencial:
a) Licenciatura em Psicologia.
b) Experiência Profissional comprovada em apoio psicológico, nomeadamente
no contexto académico.
7.4 — Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que,
cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares
da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos
de trabalho previstos no mapa de pessoal do Estádio Universitário de
Lisboa idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita
o presente procedimento.
7.5 — Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que
se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do
posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado, proceder -se -á ao recrutamento de
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado
ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida.
8 — Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas
é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no
Diário da República.
9 — Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 — Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de
janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente,
em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de
candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) 11321/2009, de 8 de maio,
e que se encontra disponível no Portal da Universidade de Lisboa, em
www.ulisboa.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário
normal de expediente, das 10h às 17h ou remetidas por correio registado
com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Departamento de
Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa,
Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649 -004 Lisboa.
9.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.3 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob
pena de exclusão, dos seguintes documentos:
i. Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
ii. Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte
ou do Cartão de Cidadão;
iii. Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
iv. Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
v. Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos,
com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de
trabalho.
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público,
à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura,
ao EULisboa, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente,
apresentar:
vi. Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato
exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de
forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público
que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na
categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de
desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo
que determinou tal facto.
vii. Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo
onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente
atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra
a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade
das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de
pessoal aprovado.
9.4 — A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita
a admissão dos candidatos ao presente procedimento concursal,
implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento
incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura
determina a exclusão dos candidatos do procedimento concursal.
Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente,
os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
10 — Métodos de seleção:
10.1 — Nos termos do disposto artigo 53.º, da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de fevereiro:
a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC)
e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional
de seleção(EPS).
10.2 — Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 53.º, da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, exceto quando afastados, por escrito,
pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e
se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de
mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a
executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos
postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado,
os métodos de seleção adotados serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista
de avaliação de competências (EAC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional
de seleção (EPS).
11 — Provas de conhecimentos (PC): visam avaliar os conhecimentos
académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício de determinada função. As competências
técnicas traduzem -se na capacidade para aplicar os conhecimentos a
situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade
profissional. As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de
natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as
exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da
língua portuguesa.
11.1 — A prova de conhecimentos é escrita, sem consulta, de natureza
teórica e de realização individual, com a duração de 90 (noventa) minutos
e versará sobre temas, como:
Função Pública
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) — Lei
n.º 62/2007, de 10 de setembro;
Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior — Lei n.º 38/2007,
de 16 de agosto;
Estatutos da Universidade de Lisboa;
Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração
Pública (SIADAP) — Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro;
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores
que exercem funções públicas (LVCR) — Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de fevereiro;
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas
— Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) — Lei
n.º 59/2008, de 11 de setembro;
Métodos e técnicas de avaliação em Psicologia;
Metodologias de recolha de dados (administração de questionários,
entrevistas e observação);
Tipos de psicoterapias.
12 — Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar,
através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características
de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e
estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de
trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente
definido.
13 — Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma
objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais
evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador
e os entrevistados, bem como a capacidade de comunicação e o
relacionamento interpessoal.
14 — Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho
obtida.
15 — Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de
avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações
sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados
com as competências requeridas para o exercício da função.
16 — Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores,
considerando -se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através
das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do
método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente,
aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,
12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,
12, 8 e 4 valores;
d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores,
considerando -se a valoração até às centésimas;
e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os
níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente,
aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de
20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 — Tendo em consideração a urgência do presente procedimento,
devido à carência de recursos humanos na Universidade de Lisboa,
nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 83 -A/2009, de
22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados
de forma faseada.
18 — Classificação final:
18.1 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a
20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 45 %) + (AP × 25 %) + (EPS × 30 %)
18.2 — Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no
ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa
escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas,
mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 45 %) + (EAC × 25 %)+ (EPS × 30 %)
18.3 — São excluídos do procedimento os candidatos que tenham
obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases,
não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
18.4 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos
de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento
concursal.
19 — Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos
são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d)
do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com
as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145 -A/2011,
de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização
dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria.
Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados
para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
20 — Composição do Júri:
Presidente — João Manuel da Silva Roquette, Presidente do Estádio
Universitário de Lisboa;
Vogais Efetivos— Rui Jorge Ribeiro dos Santos, Coordenador do
Núcleo de Saúde e Bem -Estar do Estádio Universitário de Lisboa e Ana
Lúcia de Sousa Seco Ferreira, técnica superior do Núcleo de Saúde e
Bem -Estar do Estádio Universitário de Lisboa;
Vogais suplentes — Duarte Nuno Fernandes Lopes, Coordenador do
Núcleo de Serviços Técnico -Desportivos e Vítor Rodrigues Marques,
Coordenador do Núcleo de Instalações e Serviços Gerais do Estádio
Universitário de Lisboa.
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos
pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
21 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a
grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão
facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a
apresentação de documentos comprovativos das declarações que este
efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere
relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos
termos da lei.
23 — Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos,
ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados
diferentes métodos de seleção.
23.1 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada
em local visível e público do edifício da Reitoria da Universidade
de Lisboa e colocada no seu sítio próprio, em www.ulisboa.pt.
23.2 — Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios
de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais
aplicáveis.
24 de março de 2014. — A Administradora da Universidade de Lisboa,
Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques.”