Os novos condutores de automóveis ligeiros e de
motas vão passar a renovar a carta de condução aos 30 anos e os motoristas de
pesados passam a fazê-lo aos 25 anos, segundo as regras que entraram ontem em
vigor.
O novo regulamento da habilitação legal para
conduzir estabelece que a revalidação da carta de condução se inicia aos 30
anos para os condutores de ciclomotores, motociclos e ligeiros e aos 25 anos
para as restantes categorias.
Segundo o Instituto da Mobilidade e dos
Transportes Terrestres (IMTT), os condutores de automóveis ligeiros e de motas
vão ter de revalidar o título de 10 em 10 anos até aos 60 anos de idade,
passando o tempo a ser encurtado para cinco anos e, depois, para dois anos a
partir dos 70 anos de idade.
Para os motoristas de pesados, os prazos de
revalidação são sempre de cinco anos até aos 65 anos de idade, sendo esta a
idade limite para conduzir este tipo de veículos.
O IMTT esclarece que os novos prazos de validade
só são aplicáveis para as cartas emitidas após o dia de hoje, mantendo-se os
títulos anteriores a 2013 com a validade que consta na carta atual.
As novas regras indicam que a revalidação é
meramente administrativa aos 30 e 40 anos para os condutores de ligeiros e aos
25 anos para os motoristas de pesados.
O exame médico mantém-se obrigatório para a
revalidação da carta a partir dos 50 anos para as categorias de ciclomotores,
motociclos e ligeiros, enquanto para as restantes categorias é a partir dos 25
anos.
O novo regulamento exige igualmente um “maior rigor na avaliação da aptidão
física e mental”, tornando-se “mais exigentes no que respeita às condições de
visão, diabetes e epilepsia”.
