Emissão da Factura Obrigatória: Informações
Importantes
A emissão de factura é obrigatória, mas desde 1 de
Janeiro corrente essa obrigatoriedade é reforçada nos seguintes termos:
1) Mesmo nos casos em que os consumidores não a exijam, os comerciantes são obrigados a emiti-la;
1) Mesmo nos casos em que os consumidores não a exijam, os comerciantes são obrigados a emiti-la;
2) O documento emitido deve designar-se “factura” ou “factura simplificada”, não podendo ter outra designação;
3) Quando nelas seja inserido o Número de Identificação Fiscal (NIF) do consumidor, este pode beneficiar de um crédito correspondente a 5% do IVA delas constante, nos termos que já anteriormente referimos.
Quando o comerciante tenha volume de vendas inferior a 10.000 euros anuais, está isento de IVA, pelo que o imposto não consta da factura ou recibo, mas é sempre obrigatória a emissão de recibo.
Os profissionais livres são obrigados a emitir factura, ou fatura-recibo correspondente ao antigo recibo verde eletrónico.
As facturas emitidas por empresas com volume de negócios superior a 100.000 devem mencionar o número de certificado do programa informático emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e conter um código de 4 carateres.
Se exigir a colocação do seu NIF na fatura, o consumidor pode consultar no Portal das Finanças se o emitente a enviou para a AT.
Pode sempre inserir
qualquer factura no mesmo Portal (www.portaldasfinancas.gov.pt, opção
"e-fatura").
Não se esqueça de que ao exigir sempre fatura está a prestar um importante serviço a Portugal e a cumprir um dos mais importantes deveres de cidadania.
Não se esqueça de que ao exigir sempre fatura está a prestar um importante serviço a Portugal e a cumprir um dos mais importantes deveres de cidadania.
O seu papel é decisivo no combate à evasão fiscal. Se
o cumprir, a AT faz o resto. Não colabore com a evasão, a fraude, a economia
paralela e a corrupção do sistema.