segunda-feira, 31 de março de 2014

Concurso Público para Licenciados em Economia

InstituiçãoComunidade Intermunicipal do Algarve
Tipo: Sem relação prévia de emprego público
Qualificação pedida: Licenciatura em Economia
Período de candidaturaaté 2 de Abril de 2014
Edital:
“AVISO
CI-AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve
Procedimento concursal n.º 01/2014 — de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro e respetivas alterações, conjugado com o disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e respetivas alterações e com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que por deliberação de 03 de fevereiro de 2014 do Conselho Intermunicipal da AMAL, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para contratação de um Técnico Superior.
1. Não existe lista de candidatos em reserva no serviço e ainda não se encontra publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento).
2. O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e respetivas alterações, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da AMAL, na categoria de Técnico Superior para desempenho de atividade na Central de Compras.
3. O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
4. Local de trabalho: Instalações da AMAL, com possibilidade de deslocações a todos os Municípios do Algarve e a outras regiões do país.
5. Descrição sumária das funções a exercer no posto de trabalho a concurso: As funções a exercer enquadram-se no conteúdo funcional descrito no Anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente: Domínio da legislação que regula o aprovisionamento público; aplicação do Código dos Contratos Públicos, elaboração das peças concursais inerentes aos procedimentos de aquisição de bens e serviços, agregação de necessidades e acompanhamento da execução de contratos; utilização de plataformas eletrónicas de contratação pública; utilização de plataformas de compras eletrónicas; capacidade de análise, de planeamento, de organização e de trabalho em equipa; elaboração de relatórios, informações, pareceres e propostas; conhecimentos de informática, na ótica do utilizador.
6. Posicionamento remuneratório: é fixado nos termos do disposto no artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
7. Requisitos de Admissão:
Requisitos gerais — Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Requisitos específicos de admissão:
- Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura em Economia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
8. Podem concorrer todos os candidatos que preencham os requisitos gerais e especiais referidos, detentores ou não de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, só não sendo admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, que ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da AMAL idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se realiza o presente procedimento.
9. O recrutamento será feito nos termos do disposto no artigo 49.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
10. A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do “formulário de candidatura ao procedimento concursal” (disponível na AMAL e na página de Internet www.amal.pt), devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo atualizado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas na área da atividade a desenvolver (contratação pública), se for o caso;
d) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/atividades exercidas na área da atividade a desenvolver, bem como a duração das mesmas, se for o caso;
e) Documento comprovativo da avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato exerceu funções, se for o caso;
f) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, se for o caso.
11. A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário de candidatura.
12. As candidaturas devem ser enviadas por correio registado com aviso de receção, para a sede da AMAL, sita na Rua General Humberto Delgado, n.º 20 – 8000-355 Faro, ou entregues pessoalmente no mesmo local, até às dezassete horas e trinta minutos do termo do prazo fixado. Não serão consideradas as candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13. Métodos de seleção e critérios a utilizar:
I – Para quem não é detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou sendo, não se encontre ou não se tenha encontrado por último (no caso da mobilidade especial) a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho que se pretende ocupar:
Prova de conhecimentos (PC)
Entrevista profissional de seleção (EPS)
II – Para quem é detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou esteja colocado em situação de mobilidade especial e que, cumulativamente, seja titular da categoria e se encontre ou se tenha encontrado por último (consoante o caso) a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho que se pretende ocupar, e desde que não sejam afastados por escrito:
Avaliação curricular (AC)
Entrevista profissional de seleção (EPS)
14. Se estes métodos de seleção forem afastados por escrito, serão aplicados os métodos previstos no ponto anterior.
15. A prova de conhecimentos (PC) e a avaliação curricular (AC) são eliminatórias para classificações inferiores a 9,50 valores.
16. A PC tem por objetivo avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. Essa avaliação será feita através de uma prova escrita, com duração de noventa minutos, individual, com consulta de legislação, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica, relacionados com as exigências da função. Será valorada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
A PC incidirá sobre a seguinte legislação:
? Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e pela Lei n.º 30/2008, de 10 de julho;
? Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
? Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, alterado pela Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho;
? Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2011, de 17 de novembro;
? Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho;
? Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de julho;
? Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de julho, alterada pela Portaria n.º 1265/2009, de 16 de outubro;
? Portaria n.º 701-C/2008, de 29 de julho;
? Portaria n.º 701-D/2008, de 29 de julho;
? Portaria n.º 701-E/2008, de 29 de julho;
? Portaria n.º 701-F/2008, de 29 de julho, alterada pela Portaria n.º 85/2013, de 27 de fevereiro;
? Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de julho;
? Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 20/2012, de 14 de maio; 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;
? Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.ºs 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;
? Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (disposições relativas às aquisições deserviços).
17. A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, a relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, a formação profissional realizada, e avaliação de desempenho obtida (se for o caso) e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
AC = HLx10% + EPx45% + FPx30% + ADx15%
Em que: HL = Habilitações literárias; EP = Experiência profissional; FP = Formação profissional; AD = Avaliação de desempenho.
18. A EPS visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nomeadamente a experiência e aspetos de natureza comportamental evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, como por exemplo, a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
A entrevista profissional de seleção é avaliada nos termos dos n.ºs 6 e n.º 7 do artigo 18.º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; por votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, traduzido na escala de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, aos quais correspondem os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, respetivamente.
19. A valoração final dos candidatos será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:
I – Para quem não é detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou sendo, não se encontre ou não se tenha encontrado por último (no caso da mobilidade especial) a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho que se pretende ocupar:
VF = PC×70% + EPS×30%
Em que: VF= Valoração final; PC= Prova de conhecimentos; EPS = Entrevista profissional de seleção.
II – Para quem é detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou esteja colocado em situação de mobilidade especial, e que cumulativamente seja titular da categoria e se encontre ou se tenha encontrado por último (consoante o caso) a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho que se pretende ocupar, e desde que não sejam afastados por escrito:
VF = AC×70% + EPS×30%
Em que: VF= Valoração final; AC= Avaliação curricular; EPS = Entrevista profissional de seleção.
20. Em caso de igualdade de valoração final, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
21. Atenta a urgência no presente recrutamento, os métodos de seleção são utilizados faseadamente, nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, da seguinte forma:
a. Aplicação dos primeiros métodos obrigatórios, de caráter eliminatório, à totalidade dos candidatos;
b. Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
22. Consideram -se excluídos os candidatos que:
a) Faltem a um dos métodos de seleção;
b) Obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte;
c) Obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na valoração/classificação final.
23. Composição do júri de selecção:
Presidente: Rogéria Madeira, Chefe da Equipa Multidisciplinar Unidade de Central de Compras e Finanças;
Vogais efetivos:
1.º Vogal – Sónia Ferreira, Técnica Superior da Unidade de Central de Compras e Finanças;
2.º Vogal – Sílvia Isabel Cavaco Ferro, Chefe do Gabinete Jurídico da Câmara Municipal de Tavira;
Vogais suplentes:
1.º Vogal – Sílvia Mestre, Técnica Superior da Unidade de Central de Compras e Finanças;
2.º Vogal – Ana Henrique, Técnica Superior da Unidade de Estudos, Programas e Dinamização económica.
24. As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
25. Os candidatos admitidos e excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
26. A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na AMAL e disponibilizada no seu site em www.amal.pt.
27. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e respetivas alterações, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.
28. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e respetivas alterações, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) devendo estar disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da AMAL e num jornal de expansão nacional, por extrato, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
29. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Faro, 26 de fevereiro de 2014
O Primeiro-Secretário
António Eusébio”